Em caso de dúvida ou avaria nos equipamentos informáticos (Kit Tecnológico),

no âmbito do projeto Escola Digital, os Encarregados de Educação devem reportar

para o seguinte email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

No âmbito do Projeto Escola Digital, e de acordo com a quantidade de equipamentos disponíveis, estamos a dar início à 2.ª fase de entrega dos Kits Tecnológicos.

Os equipamentos disponíveis na escola estão a ser preparados e testados individualmente para ser possível detetar eventuais anomalias e, caso seja necessário, proceder à sua reparação de modo célere.

À medida que os equipamentos vão sendo configurados,  a escola procede ao contacto telefónico com os encarregados de educação a fim de agendar a entrega do Kit Tecnológico.

Nos casos em que não é possível estabelecer o contacto telefónico com o Encarregado de Educação pelo facto dos dados relativos ao processo do aluno não se encontrarem atualizados nos serviços administrativos, o equipamento é atribuído a outro aluno.

 

Ver Condições Gerais

O Programa Escola Digital promovido pelo Ministério da Educação assenta em três pilares:

  • Acesso a um computador portátil
  • Conetividade gratuita à internet
  • Formação e acesso a recursos digitais.

Pretende-se garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos, com ligação à internet e a recursos pedagógicos digitais, acessíveis em qualquer local, seja em casa ou na escola, sempre que solicitado.

O Kit Tecnológico é fornecido a título de empréstimo e deve ser devolvido à escola no final de cada ciclo de ensino, de acordo com o calendário publicado na página da escola, quando existir uma transferência de escola, ou quando o aluno deixar de frequentar esta escola por qualquer outro motivo.

Existem modelos de equipamentos distintos e adaptados ao nível de ensino que o aluno frequenta. O acesso à internet é ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.

 

Minuta do Auto de Empréstimo do kit tecnológico ao Encarregado de Educação 

 

 Responsabilidades do Encarregado de Educação/Aluno:

  • Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado, nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
  • instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação e/ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
  • A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
  • O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
  • O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos;
  • O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação;
  • É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) a possibilidade de sub-comodatar ou locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros;
  • Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil

 

 

 

Pais e Encarregados de Educação

Na Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira utilizamos o G Suite para a Educação. É um pacote de aplicações gratuitas da Google, muito relevante para uma comunicação à distância (e-mail, classroom, meet, documentos, folhas de cálculo, apresentações, calendário, … entre outros), para ajudar a Escola a melhorar o processo de ensino-aprendizagem, colaborando e comunicando com mais eficiência. É um instrumento de trabalho para os nossos alunos assim como o caderno, material de escrita e manual.

No momento em que a(o) aluna(o) integra uma turma, na Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, é criada uma conta para este serviço. A conta tem a forma a*****@esars.pt (***** é o número de processo, por exemplo, o aluno com o número de processo 99999 tem o endereço de email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.). A conta é eliminada (juntamente com todos os dados constantes nela) no momento que termine a sua permanência na escola. 

Usando as contas do G Suite para a Educação, os alunos podem ter acesso e usar os seguintes "Serviços principais" oferecidos pelo Google.

  • Gmail
  • Calendário
  • Classroom
  • Contactos
  • Documentos, sheets, apresentações, formulários
  • Drive
  • Grupos
  • Google Meet/Talk
  • Jamboard
  • Keep
  • Sites
  • Vault

Além disso, também permitimos que os alunos tenham acesso a determinados serviços do Google com suas contas do G Suite para Educação. Especificamente, o seu educando pode ter acesso aos seguintes "Serviços adicionais", por exemplo, YouTube, Blogger, Google Maps. Uma lista de serviços adicionais está disponível aqui.

O Google fornece informações sobre as informações recolhidas, além de como usa e divulga as informações recolhidas das contas do G Suite for Education no seu Aviso de Privacidade do G Suite for Education.

 Caso não concorde com a criação da conta G Suite o Encarregado de Educação deve fazer o requerimento por escrito solicitando a não criação da conta para o seu educando, assumindo todas as responsabilidades.