Artigo 1.º

 Objeto e definição 

1. O presente regulamento define as normas de utilização dos cacifos disponibilizados aos alunos(as), assim como as responsabilidades decorrentes da mesma.

 

 Artigo 2.º

 Regras gerais de utilização 

1. Qualquer aluno(a) da ESARS tem direito a requisitar e utilizar os cacifos, nas condições previstas no presente regulamento.

2. Cada aluno(a) apenas poderá requisitar um único cacifo.

3. A requisição de cacifos deve ser feita em nome individual (um cacifo para um aluno(a)).

4. A requisição dos cacifos efetua-se na papelaria da escola, mediante o preenchimento de formulário próprio, após tomada de conhecimento do presente regulamento, assunção de compromisso e pagamento de aluguer e caução.

5. A disponibilização dos cacifos é efetuada por um ano letivo, não renovável automaticamente, pelo que é obrigatório esvaziar o cacifo até ao último dia de aulas.

6. Os cacifos são intransmissíveis, pelo que, na eventualidade de uma desistência, no decurso do ano letivo, o seu utilizador deverá informar a papelaria.

 

Artigo 3.º

Prioridades de atribuição 

1. Caso o número de cacifos existentes na ESARS não seja suficiente, em função das solicitações recebidas, a atribuição atenderá os seguintes critérios:

a) alunos(as) portadores de incapacidade;

b) alunos(as) que comprovadamente demonstrem ser portadores de doenças, que possam ser agravadas, devido ao peso excessivo dos materiais escolares;

c) restantes alunos(as).

2. Os(As) alunos(as) que não forem contemplados(as) ficarão como suplentes em lista de espera.

 

Artigo 4.º

 Aluguer de utilização e prazos 

1. A requisição do cacifo é um serviço sujeito ao pagamento de uma anuidade, por utilização, no montante de 2,5€, acrescido de uma caução anual de 2,5€, independentemente da data de requisição.

2. O pagamento deste serviço deverá ser obrigatoriamente efetuado na papelaria, no ato da atribuição do cacifo ao aluno(a).

3. O(A) aluno(a) deverá proceder ao esvaziamento do cacifo no final do ano e devolver a chave à funcionária da papelaria. O valor da caução será restituído no cartão do aluno após a entrega da chave.

4. Caso o(a) aluno(a) não proceda ao esvaziamento do cacifo e à entrega da chave até ao último dia de aulas do 3º período, correspondente ao ano de escolaridade em que se encontra, perde o direito de reaver a caução.

 

Artigo 5.º

 Normas de utilização 

1. O(A) aluno(a) ou, quando menor, o seu encarregado de educação é responsável pelo cacifo.

2. Os bens/equipamentos guardados nos cacifos são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores dos mesmos.

3. A ESARS não se responsabiliza pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos depositados nos cacifos.

4. O(A) aluno(a) que danifique o seu cacifo deverá proceder ao pagamento integral da reparação, incluindo perda de chave, podendo ainda ser alvo de medida disciplinar prevista no Estatuto do Aluno.

5. O cacifo deverá ter uma utilização permanente e continuada.

6. Caso não se verifique o estipulado no ponto anterior, o(a) aluno(a) perde o direito à utilização do cacifo e à devolução da caução.

7. O(A) aluno(a) perde igualmente o direito de utilização do cacifo e à devolução da caução, nos seguintes casos:

a) utilização do cacifo para guarda de materiais ilícitos e/ou perigosos;

b) utilização do cacifo para guarda de substâncias perecíveis ou outras que, pela sua natureza, sejam suscetíveis de provocar danos e gerar responsabilidades.

8. No caso de perda do direito à utilização do cacifo, esse facto será comunicado por escrito ao encarregado de educação ou ao(à) aluno(a), quando maior de idade, pelo respetivo Diretor de Turma.

9. Caso os(as) alunos(as) não procedam ao esvaziamento dos cacifos, na data estipulada para cada ano de escolaridade, a direção reserva-se o direito de, após conclusão das aulas de cada ano letivo, retirar todo e qualquer objeto que se encontre no interior de cada cacifo.

10. Todos os objetos retirados dos cacifos, decorrente do estipulado no ponto anterior, ficarão à guarda da escola, até ao final do mês de agosto, após o que será considerada a sua entrega a instituições de solidariedade social.

 

Artigo 6.º

Verificação de uso 

1. Caso a Direção entenda necessário, pode solicitar ao aluno a abertura do respetivo cacifo.

2. A Direção da Escola reserva-se o direito de proceder à abertura dos cacifos sempre que se suspeite, ou sejam detectadas, irregularidades que ponham em risco a comunidade escolar, ou em situações excecionais que se entendam por convenientes.

 

Artigo 7.º 

Interpretação e integração de omissões

1. Todos os casos omissos e dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão devidamente analisados e decididos pela direção da escola.

 

O Diretor

Arnaldo Silva